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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DA XXXXXXX.
NOME DO MENOR, qualificação, neste ato representado por NOME DA MÃE, qualificação, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário (doc. 1), com fulcro na Lei nº 5478/68, no Código Civil, e nas demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de NOME DO PAI, qualificação, pelos fatos e fundamentos de direito adiante deduzidos:
I. DOS FATOS
1. A
Mãe do Requerente e o Requerido tiveram longo relacionamento amoroso,
entre XXXX e XXXX, que resultou em um filho, ora Requerente, nascido em
XX/XX/XXXX (doc. 2).
2. Enquanto
a relação se manteve, o Requerido contribuiu para o sustento de sua
prole. No entanto, a partir da separação do casal, o Requerido deixou de
pagar alimentos a seu filho, supostamente por falta de condições.
3. Diante
disso, a Mãe do Requerente foi obrigada a arcar com todas as despesas
da criança, sem nenhuma participação do Requerido, mesmo após diversos
contatos com o mesmo.
4. Todavia, a Mãe do Requerente perdeu seu emprego e agora está vivendo, única e exclusivamente, com o valor que recebe de seu seguro-desemprego, vivendo na casa de parentes.
5. Dessa
forma, diante da extrema necessidade em que se encontram, e do dever
não cumprido pelos Requeridos, o Requerente propõe a presente Ação.
II. OS ALIMENTOS
6. O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:
Art.
229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores,
e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice,
carência ou enfermidade.
7. O
Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o
direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e
filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:
Art.
1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a
sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua
educação.
[...]
Art.
1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e
filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos
mais próximos em grau, uns em falta de outros.
8. Além
da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do
alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis:
Art.
1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens
suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e
aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do
necessário ao seu sustento.
9. Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.
10. In casu,
o parentesco está verificado, pois o Requerido e o Requerente são pai e
filho, respectivamente (doc. 2). A necessidade, igualmente, está
plenamente configurada, vez que o Requerente é menor impúbere e,
obviamente, não pode arcar com seu sustento.
11. Dessa forma, o Requerido deve contribuir com as necessidades básicas de seu filho, ora Requerente.
12. Vale
destacar que a obrigação de sustento não se altera diante da
precariedade da condição econômica do genitor. A impossibilidade
material não pode constituir motivo de isenção do dever do pai de
contribuir para a manutenção do filho.
13. Dessarte,
uma vez constatado o vínculo de parentesco e a necessidade do
Requerente, faz-se mister impor ao Requerido o pagamento de alimentos.
III. O VALOR DOS ALIMENTOS
14. Os
alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio necessidade
do requerente e capacidade econômica do requerido, nos termos do §1º do
art. 1.694:
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
15. Nesse
sentido, constata-se que, muito embora se desconheça a situação
econômica dos Requeridos, o Requerente é criança e tem uma série de
gastos inerentes a sua idade: médico, brinquedos, material e uniforme
escolar, alimentação.
16. Assim,
tem-se entendido que o percentual-base mais adequado para a fixação de
honorários é de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos do
alimentante, inclusas as verbas recebidas a título de férias remuneradas
e décimo terceiro salário. Nessa linha,
APELAÇÃO
CíVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO MONTANTE ALIMENTAR DE 30 %
PARA 15% DOS RENDIMENTOS DO APELADO. IMPOSSIBILIDADE. (TJ/SC, AC nº
2007.054201-1, Relator Sérgio Izidoro Heil, Segunda Câmara de Direito
Civil, Data: 08/01/2009
17. Deve-se, pois, fixar a verba alimentar em 30% (trinta por cento) sobre o valor do débito.
IV. ALIMENTOS PROVISÓRIOS
18. Nas ações de alimentos, o Magistrado deve, desde logo, fixar os alimentos provisionais, nos temos do art. 4º da Lei 5.478/68:
Art.
4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos
provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente
declarar que deles não necessita.
19. No caso sub examine,
resta translúcida a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à
dificuldade financeira enfrentada pela Genitora do Menor, o que
fatalmente dificulta o sustendo do Requerente.
20. Ademais,
não há qualquer dúvida sobre a paternidade do Requerente, o que
demonstra que a inércia dos Requeridos dá-se, tão somente, por má-fé, o
que priva o Requerente de alguns bens necessários.
21. Assim, deve-se fixar, de plano, os alimentos provisórios.
22. Dessarte, deve-se conceder ao Requerente o beneplácito da assistência judiciária gratuita.
V. DO PEDIDO
23. Diante do exposto, requer:
a) O recebimento da presente ação e, ato contínuo, a fixação liminar de alimentos provisórios na
quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do rendimento bruto,
inclusive férias e gratificação natalina, do Requerido, a ser paga até o
dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na Conta nº XXX, Agência nº
XXX, do Banco XXXX, ou desconto na folha de pagamento;
b) A citação do Requerido, por carta com aviso de recebimento para, querendo, apresentar resposta, sob pena de confissão e revelia;
c) A intimação do Ministério Público (art. 82, I, do CPC) para que apresente as manifestações que julgar pertinentes;
d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental e a testemunhal;
e) A total procedência do pedido para condenar o Requerido ao pagamento de alimentos fixados
em 30% (trinta por cento) sobre o valor de seus rendimentos brutos,
inclusive férias e gratificação natalina, mediante depósito na Conta nº
XXXX, Agência nº XXXX, do Banco do XXXXX;
f) A condenação dos Requeridos ao pagamento de custas e honorários advocatícios; e
g) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
24. Informa ainda, em atenção ao art. 39, I, do Código de Processo Civil, que todas as intimações deverão ser feitas em nome do XXXXXXX.
25. Dá à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade, data.
NOME DO ADVOGADO
OAB/SC XXXXXX
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