Adoção à Brasileira e o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente
A adoção é uma forma de
acrescentar um novo membro a família, se dá de forma não natural, é um ato
jurídico que apesar de antigo se molda as necessidades da sociedade. A
bíblia relata a adoção de Moisés, pela filha do Faraó no Egito, fato que
ocorreu mil e quinhentos anos antes de Cristo. (Êxodo: CAP 2 VERS 10).
No início a principal
estimulação à adoção, possuía um cunho puramente religioso, cabia ao adotado a
obrigação de satisfazer a necessidade daquele que o adotava dando continuidade
ao culto doméstico, mas com a mutação social, o indivíduo passa a ser visto
como pessoa, sujeito de direitos e a felicidade.
A satisfação sentimental
do indivíduo passou a ter valor, cabendo ao Estado garantir essa felicidade ao
cidadão, por meio de Princípios Constitucionais.
O Principio da Dignidade
da Pessoa Humana e o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente,
fizeram do adotado, outrora objeto, hoje, sujeito de direito, e mais, direito a
ter o seu melhor interesse tutelado.
A sociedade adquiriu
costumes, que se perpetuaram no tempo e alcançaram os dias atuais, costumes
como o do companheiro, assumir a paternidade do filho de sua parceira mesmo
sabendo que não é seu, comportamento denominado “adoção à brasileira”. E
importante também citar, que, em decorrência de uma economia instável, surgem mães
que escolhem deixar seus filhos com alguém de sua confiança, por não ter
recursos para sustentá-lo, caracterizando a adoção intuito personae.
Adoção à brasileira
também se caracteriza, quando uma pessoa adota o filho de outra, como se seu
fosse, independente de registro gerando um vínculo pela socioafetividade.
Essas práticas não tem
respaldo legal, é crime previsto no Código Penal Brasileiro, mas apesar desta
natureza ilícita são raríssimas as sentenças condenatórias por esta prática, nossos
juristas não condenam o adotante e até mesmo mantém o registro na esfera civil
e excluem a penalidade na penal. A aplicação do Melhor Interesse da Criança e
do Adolescente nas decisões concernentes a Ilegalidade da Adoção à Brasileira, por
força das inovações impostas pela Constituição Federal do Brasil de 1988, até a
nova Lei Nacional de Adoção, (lei 12.010/2009), é que tem fundamentado estas decisões.
A Ilegalidade da Adoção
a Brasileira Frente o Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, será sempre
medida na proporção do beneficio que este ato gerou ao adotando, juntamente com
o grau do vínculo existente entre este e o adotante, e estas mensuras serão
determinantes para a aplicação final da lei.
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