Constituição Federal de 88, Art. 5, inc. LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus"
Constituição
Federal de 88, Art. 5, inc. LXVIII
conceder-se-á "habeas-corpus"
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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