Família Matrimonial
Vínculos afetivos,
sempre existiram, antes mesmo do Estado e da religião, deste os primórdios dos
tempos toda estrutura de poder e crenças, propagavam a procriação, o
acasalamento, buscando a perpetuação da espécie.
O Estado, com o intuito
de manter a ordem social, tornou o casamento indissolúvel, com o aval da igreja
que o lacrava com o conhecido: “até que a morte os separe”.
A Família Matrimonial, é
a família padrão, é instituída pelo casamento. Até 1988, a família matrimonial,
foi o único modelo de família reconhecido no país, forjada pela consagração indissolúvel, do casamento entre um homem e uma
mulher, imposta pelo Estado e pela igreja, na busca da preservação da família e
do controle das relações afetivas. Com o avento da República, o casamento
tornou-se laicizado, passou a ser como um instituto meramente jurídico, de
natureza civil. (FARIAS, ROSENVALD, 2010).
A família matrimonial composta pelo genitor,
a mãe e seus filhos, era considerada como modelo legítimo de família, deixando
aqueles filhos, que por ventura dela não fossem gerados, como ilegítimos. O pai
ocupava o papel de provedor.
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