Constituição Federal do Brasil de 1988
Constituição Federal do Brasil de 1988- Art 5º, LXXII
conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento
de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados,
quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo;
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