EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA
Mesmo que laços sentimentais, de todo, não possam ser descartados, a
história mostra que a família era vista como unidade de produção, (FARIAS,
ROSENVALD, 2010), as uniões conjugais, eram realizadas com o propósito de formar
patrimônio.
Avanços sociais e tecnológicos e novos valores contemporâneos, romperam
com o conceito tradicional de família, que passa a ser desmatrimonializada,
prioriza a solidariedade social, buscando o afeto como mola propulsora. (DIAS,
2010).
A família é instrumento de proteção do indivíduo, importantíssima para o
desenvolvimento social deste, e para o mesmo, deve ser fonte de felicidade. (FARIAS,
ROSENVALD, 2010).
Dentre as mudanças sociais, fatores externos a família acabaram
interferindo diretamente nas mudanças que esta sofreu, o posicionamento da
igreja, do Estado e de ambos entre si, interferiram no caminhar mutável da
família principalmente contemporaneamente.
Faz-se necessário ter
uma visão pluralista da família, abrigando os mais diversos arranjos
familiares, devendo-se buscar a identificação do elemento que permita enlaçar
no conceito de entidade familiar todos os relacionamentos que têm origem em um
elo de afetividade, independente de sua conformação. (DIAS, 2010).
Hoje a
família é pluralista, múltipla, são vários os conceitos de família, e as
pessoas que a compõem podem ser ligadas biologicamente, ou afetivamente, o
afeto tem sido a maior justificativa para a constituição de uma família. Como
instituição social primária, (FARIAS, ROSENVALD, 2010). a família é a referência do individuo, é seu
porto seguro.
A Constituição Federal do Brasil de 1988, tem a justificativa de que a proteção
a ser conferida aos novos modelos de família, visam proteger mediata ou
imediatamente o cidadão, (FARIAS, ROSENVALD, 2010). Diante disso a Constituição Federal do Brasil de 1988, traz em seus artigos novos modelos
de família.
Os direitos
conquistados pelas minorias, como os homossexuais e as mulheres, a eficácia dos
direitos humanos e do princípio da igualdade, às mudanças sofridas pelo Código
Civil de 2002, (FARIAS, ROSENVALD, 2010), e a busca da igualdade de gênero, abriram as
portas para o surgimento de um pluralismo de modelos de família.
A Constituição Federal
do Brasil de 1988, trouxe a família matrimonial, que sempre foi o único modelo
de família reconhecido, mas inovou, conferindo direitos constitucionais a União
Estável, e a Família Monoparental.
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